A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a Fundação Amália Rodrigues.
Destinar 0,5% do seu IRS liquidado à Fundação Amália Rodrigues não tem qualquer custo adicional para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).
Pode também doar o benefício de 15% do IVA. No entanto, neste caso, estará a prescindir de receber tal valor.